O trabalho em casa possibilita maior aproveitamento do tempo, aumento de produtividade, mas é necessário disciplina para manter o foco.
Conceito praticado principalmente por países como os Estados Unidos, a França, a Inglaterra, a Espanha, a Suécia e a Holanda, o home office vem caindo no gosto dos profissionais e empresários brasileiros. Afinal, ao corretor de imóveis, o home office é vantajoso?
O corretor de imóveis, Rodrigo Barreto, que atua em Brasília, vê com bons olhos essa prática para o mercado imobiliário. “O novo corretor também está percebendo essa necessidade, está se adaptando e não quer mais perder tempo. Os profissionais querem minimizar custos e aumentar a qualidade do atendimento, pois sabem que é isso que os clientes estão buscando.”
Maior aproveitamento do tempo, aumento da produtividade, concentração e foco no trabalho, qualidade de vida, redução dos custos e ter liberdade para fazer seu horário são algumas das vantagens apontadas por Barreto. “Obviamente que exige a mesma disciplina como se estivesse na empresa. Além disso, proporciona economia com demais gastos de uma estrutura corporativa”, afirma, em seu blog.
Perfil do novo cliente colabora com a mudança
Quebrar as formas de atendimento tradicionais também é reflexo da mudança no perfil do consumidor, afinal é notória a interatividade com que os clientes acessam informações sobre os imóveis. “Com a tecnológia em alta, ferramentas como telefones celulares, tablets e a própria internet fizeram a comunicação se tornar muito mais rápida e econômica. Os clientes, na sua maioria, preferem ligar para os telefones celulares e serem atendidas diretamente pelo corretor. A saída dele de casa deve ser para atender um ou mais clientes específicos, seja para venda ou captação de imóveis, algo que realmente possa agregar valor tanto para o profissional como para a empresa”, comenta.
A estrutura física, por outro lado, não perde sua importância, mas passa a ser utilizada mais como ponto de apoio, para realizar reuniões, fechamento de negócios e outras atividades que são exigidas pela atividade imobiliária.
FONTE: Redimob