A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que pode mudar significativamente a forma como são realizadas as transações imobiliárias no Brasil. A proposta proíbe o pagamento em dinheiro em espécie na compra e venda de imóveis, exigindo que todas as operações sejam feitas por meios rastreáveis dentro do sistema financeiro.
O objetivo principal da medida é aumentar a transparência nas negociações imobiliárias e combater práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro.
O projeto tramita em caráter terminativo na comissão. Isso significa que, caso não haja recurso para análise no plenário do Senado, a proposta seguirá diretamente para votação na Câmara dos Deputados.
Pagamentos em imóveis deverão ser rastreáveis
De acordo com o texto aprovado, a compra e venda de imóveis não poderá mais ser realizada com pagamento em dinheiro vivo. As transações deverão obrigatoriamente passar por meios rastreáveis, como transferências bancárias ou outros instrumentos financeiros intermediados por instituições autorizadas.
A proposta busca impedir uma prática historicamente associada à ocultação de recursos de origem ilícita: a aquisição de imóveis utilizando grandes quantias em dinheiro físico.
Segundo o relator do projeto, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), a mudança pretende fechar uma das principais brechas utilizadas em esquemas de lavagem de dinheiro.
Em defesa da proposta, o senador afirmou que a compra de imóveis com “malas de dinheiro” facilita a ocultação de recursos de origem ilegal e dificulta o trabalho de fiscalização dos órgãos de controle.
Caso a proposta vire lei, cartórios de registro de imóveis não poderão mais lavrar escrituras de compra e venda com pagamento em espécie.
Conselho Monetário Nacional poderá definir limites
Outro ponto importante do projeto é que ele concede ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de definir limites e regras para operações realizadas com dinheiro em espécie no sistema financeiro.
Antes de estabelecer essas diretrizes, o CMN deverá ouvir o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão responsável por monitorar movimentações suspeitas e prevenir crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Além das transações imobiliárias, as regras também poderão abranger outras operações financeiras relevantes, como pagamentos de boletos ou cheques em valores elevados.
A intenção é ampliar o controle sobre movimentações financeiras de grande porte e tornar mais transparente a circulação de dinheiro no país.
Penalidades previstas
O projeto também prevê penalidades para quem descumprir as regras.
De acordo com o texto aprovado na CCJ, valores utilizados de forma irregular poderão ser apreendidos pelas autoridades. Dependendo da situação e da investigação, o dinheiro também poderá ser confiscado.
Essa medida reforça o caráter de combate a crimes financeiros e busca desestimular práticas que utilizem o mercado imobiliário para ocultar patrimônio de origem ilícita.
Impactos para o mercado imobiliário
Caso seja aprovado definitivamente pelo Congresso Nacional e sancionado, o projeto deverá trazer mudanças importantes para o mercado imobiliário brasileiro.
Na prática, as transações deverão ser cada vez mais formalizadas e registradas dentro do sistema bancário, o que já ocorre na maioria das negociações atuais. Transferências eletrônicas, TED, PIX, financiamentos bancários e outros instrumentos financeiros deverão ser os meios predominantes de pagamento.
Especialistas apontam que a medida pode aumentar a segurança jurídica das operações e reduzir riscos de fraudes, ao garantir a rastreabilidade dos valores envolvidos nas negociações.
Atenção dos corretores de imóveis às obrigações legais
Com o aumento da fiscalização e das exigências de transparência no setor, cresce também a responsabilidade dos profissionais que atuam no mercado imobiliário.
Corretores de imóveis e imobiliárias devem estar atentos às normas de prevenção à lavagem de dinheiro estabelecidas pelo sistema Cofeci-Creci.
Entre essas obrigações está o dever de comunicar operações suspeitas às autoridades competentes por meio do sistema do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Quando não houver movimentações que se enquadrem como suspeitas durante o ano, o profissional ou empresa deve realizar a chamada Declaração de Não Ocorrência, informando que não identificou operações desse tipo no período.
A declaração é obrigatória e deve ser feita anualmente no sistema do Cofeci. O não cumprimento dessa exigência pode gerar penalidades administrativas.
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Por isso, além de acompanhar mudanças na legislação, é fundamental que corretores de imóveis mantenham sua rotina de conformidade e atualização profissional para atuar dentro das normas do mercado.
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