Direitos e deveres na locação de imóveis

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Segundo dados do último Censo (2010), nos últimos anos aumentou o número de pessoas que residem em imóvel alugado. Em comparação com a penúltima pesquisa realizada, em 2000, o índice de pessoas que afirmaram morar em domicílios alugados subiu de 14% para 18%.

Com esta expansão, tanto inquilinos quanto proprietários devem estar atentos às regras de locação, direitos e deveres de locadores e locatários, descritos na Lei do Inquilinato – Nº 8.245, de 1991, atualizada pela Lei nº 12.112, de 2009.

Segundo o documento, o locador deve ceder um espaço apto a atender o uso ao qual se destina: residencial ou comercial. O imóvel deve apresentar condições mínimas para seu uso, sem que traga risco à saúde de seus ocupantes. Deve também assumir reparos de defeitos já existentes, pagar impostos, taxas, seguro complementar e despesas extraordinárias do condomínio – mas somente aquelas relativas à estrutura e não de manutenção, pois estas são pertinentes ao inquilino.

Além desta despesa, o locatário tem muitos outros deveres, como o de pagar o valor mensal do aluguel em dia. São também de sua responsabilidade o pagamento das contas de telefone, água, luz, gás, esgoto e condomínio. Ele deverá, ainda, utilizar o imóvel para a finalidade estabelecida em contrato e entregá-lo da maneira como o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do tempo de uso. Por não ser o proprietário, ele não poderá fazer qualquer tipo de reforma estrutural sem a autorização escrita do locador.

Quando houver necessidade de o locador realizar obras no local, o locatário não pode impedir que seja feito o reparo. Porém, caso os moradores tenham que desocupar o espaço temporariamente, estarão desobrigados a pagar a mensalidade referente ao período da reforma.

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Quanto às melhorias realizadas pelo locatário, devem ser comunicadas ao locador e, na maioria dos casos, podem ser reembolsadas ou abatidas no pagamento do aluguel.

Fonte: Dourados News

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