Delegacia teme que decisão da Justiça Federal abra margem para acesso de eventuais golpistas
Documentos pessoais, comprovante de endereço e diploma de técnico de transações imobiliárias com procedência reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação). E só.
Quem preencher esses requisitos pode solicitar, sem nenhum outro tipo de impedimento, a inscrição como corretor de imóveis no Creci (Conselho Regional de Corretores).
Até o mês passado não era tão simples assim. O futuro corretor ainda deveria anexar certidões que o declarava sem restrições cíveis, criminais e até na esfera federal.
Mas as exigências caíram após uma decisão da Justiça Federal, em ação civil pública ajuizada pela procuradoria. Uma antecipação de tutela foi aceita no último dia 28 pelo juiz da 24ª Vara Federal de São Paulo, Victório Giuzio Neto.“Foram criadas obrigações e restringidos direitos sem apoio em lei, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico”, argumentou o autor da ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. “Qualquer restrição deve estar prevista em lei”.
Alerta/ Na prática, a decisão judicial desconsidera um dos critérios da norma 327/92 do Cofeci (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis), que não estaria apoiada pela lei 6.530/78, que trata sobre a regulamentação da profissão do corretor de imóveis.
Acertada ou não, a mudança deixou a Delegacia Regional do Creci em Bauru em uma espécie de “estado de alerta” no processo de inscrições.
“Para nós, essa situação nova é negativa. Podemos correr o risco de ter que aceitar um corretor que esteja com processo até do próprio mercado imobiliário”, analisou o delegado regional, Carlos Eduardo Muniz Candia.
Com a novidade, a comissão que até então analisava todos os processos de inscrição passou apenas a cumprir uma função meramente administrativa, sem efeito de impedimento de qualquer novo corretor.
Fiscalização/ Diante disso, a única forma de restrição que a categoria ainda tem – até que se julgue o mérito da ação do MPF – é a fiscalização. E o cerco vai apertar ainda mais, segundo garantiu o delegado.“Temos feito uma atuação constante, ainda mais agora que temos um fiscal residente em Bauru”, afirmou Candia. “Já tivemos algumas exclusões de corretores até por apropriação indébita”, citou.
Essa situação, aliás, é a que mais preocupa o dirigente. “Um corretor mal intencionado pode solicitar um sinal antecipado de compra após fazer um anúncio com um valor bem abaixo de mercado e depois simplesmente sumir”.
Candia recomenda que, antes de fechar qualquer negócio imobiliário, o comprador certifique da idoneidade do corretor, seja na imobiliária ou na delegacia. “Se for o caso, denuncie, pelo bem do mercado”
Média de inscrições é de 5 novos corretores na cidade
Até este domingo (11), movimentação na delegacia regional de Bauru não havia sofrido nenhuma alteração no movimento desde a mudança nos critérios pela ação civil do MPF, há menos de 2 semanas.
380 É o número de corretores em Bauru, segundo a delegacia do Creci
Carreira de corretor exige curso técnico e estágio
Mais acessível, a inscrição para os novos corretores ainda tem a exigência de curso à distância ou presencial. Em Bauru, uma opção pública é a Etec “Rodrigues de Abreu”
Por: Rodrigo Viudes
Fonte: Rede Bom Dia
Sou completamente contra!!! A idoneidade é fator indispensável para qualquer segmento profissional,principalmente para se trabalhar com imóveis valores e documentos,chega a ser ridículo!!! e que não tem nenhuma restrição?vai vim com um carimbo de “honesto” no creci? ou todos serão taxados como bandidos mesmo?
Penso que o problema maior será a manutenção destes novos ditos profissionais no mercado. Obedecer as regras para atuar junto as Imobiliárias, horários e obrigações como empregados com vinculo. O próprio mercado seleciona quem permanecerá nele.
A profissão será banalizada,do que adiantou nos esforçarmos tanto para fazermos uma Gestão em Negócios Imobiliários???? Não quero nem acreditar que isso ocorrerá, mas como tudo em nosso País é assim, vamos aguardar as decisões e os respaldos legais, para que possamos unidos, tomarmos uma atitute.
Isso tudo é reflexo de um forma de exploração criada por estas grandes empresas do ramo em São Paulo,ocorreu uma grande banalização e desvalorização do profissional e isso não vai piorar a situação q já é lamentavel.
E vai contribuir anda mais pra aumentar essa bagunça ,corretor virou panfleteiro e não passa de numero .
Me expliquem qual a necessidade de se ter 50,60,100,200 corretores em um plantão de vendas?
http://www.menegatticonsultoria.com.br
Decisão absurda, que pode até comprometer a segurança e a lisura das transações imobiliárias, não só em São Paulo, como no Brasil todo. O CRECI deve recorrer, nem que seja até o STF e, além de exigir as certidões dos distribuidores cíveis e criminais, aumentar a escolaridade mínima para nível superior. Esta decisão é inaceitável e vai prejudicar a categoria como um todo, pois proprietários que queiram vender ou comprar imóveis poderão ter receio de procurar corretores inexperientes, desqualificados e, o que é pior, sem idoneidade.
Já tem muita gente por ai se achando o próprio corretor, sem residencia fixa, sem especialização nenhuma, só porque começa vender do nada. Sou contra porque para chegar até aqui tive que me especializar, gastei o tempo e dinheiro, sem contar que tive que apresentar uma série de documentação para iniciar o meu trabalho. Assim fica fácil, não vai faltar é pessoas mal intencionadas querem tirar vantagens.
Se com essa restrição já têm um monte de pilantra safado, imagine liberando geral… Daqui a pouco não vai mais nem precisar do TTI, que já acho pouco!!!
É PESSOAL TODO CUIDADO É POUCO, HOJE JÁ É DIFICIL, FAZER COM QUE MANTENHAM A ÉTICA PROFISSIONAL, IMAGINEM COM ESSA LIBERAÇÃO. ABRAÇO.
Marcos Sobreira 15 de Novembro de 2012 20:37
Toda decisão judicial se cumpre, não se questiona.
Particularmente para mim não muda nada, pois nos sabemos que muitas vezes, pessoas reconhecidas, como bons profissionais, e livre de qualquer suspeita, muitas vezes também agem com a falta de ética, simplesmente para garantir a sua comissão e esquece do parceiro completamente. Por isso eu sou a favor é de rigor na ética profissional.
Concordo com o “Perfumes importados originais”. Creio que venda mais que imóveis…rs. está certo em todas as suas colocações. Sou a favor inclusive de uma prova nacional, como o ENEM, OAB, e outras categorias exigem. Quem não passar tem seu registro cassado até conseguir realizar a prova.
Como bem disse a colega, para todas as áreas deveriam ser verificadas a idoneidade da pessoa. Acho que fragiliza ainda mais a figura do corretor. Pra mim é um retrocesso, que só faz banalizar ainda mais o “nome limpo”. Passando por cima de qualquer critério de avaliação moral.
Um fato a ser levado em consideração é que o Brasil é um Estado Laico, ou seja, regido por Leis, a partir da Constituição Federal/1988, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, etc.), que fazem parte do Normativo Jurídico Pátrio.
Um outro fato: para exercer a profissão de Corretor de Imóveis é preciso fazer o Curso Técnico em Transações Imobiliárias e conquistar um Diploma de mesmo nome, em Escola reconhecida pelo Ministério da Educação, não pelo sistema COFECI/CRECI.
Um outro fato: Não há nenhum dispositivo legal (Lei Brasileira) que obrigue um profissional Diplomado (TTI) a se inscrever no sistema COFECI/CRECI. O que há é uma Resolução criada pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis, que é usada como “arma”, por sua fiscalização, para intimidar o profissional formado a fazer sua inscrição “no Órgão de Classe”. Mas, Resolução é Lei? Resposta: NÃO!
Mais um outro fato: A inscrição no sistema COFECI/CRECI é FACULTATIVA e não obrigatória. A informação está em sentenças transitadas em julgado nos alfarrábios da Justiça Federal brasileira, tanto na Primeira Instância, como nos Tribunais Regionais Federais.
Até o STF, no Voto do Ministro Marco Aurélio de Mello, sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem, existe a menção expressa sobre o que pensa aquela Corte sobre a existência de Polícia Administrativa (Conselhos de Classe) de profissões como corretores de imóveis, músicos e jornalistas. Como são três profissões que não oferecem riscos à coletividade, não necessitam, fatalmente, de Conselho de Profissão, porquanto são criadores de um mundo de restrições aos profissionais, fazendo com que o País produza cada vez mais desempregados.
O que fica patente é que esses Conselhos não vêm prestando serviço apropriado para que haja o desenvolvimento da população economicamente ativa, no País, portanto não têm função social para o fim que foram criados.
No caso específico, decidido pela 24ª VF de São Paulo, o Juiz está extremamente correto. Se não há restrição prevista em Lei, por que o sistema COFECI/CRECI vai impor dificuldades ao profissional?
Se o camarada estiver provocando danos à sociedade, os Códigos estão aí para reparar os danos; se estiver com processo na Justiça, ele deve responder dentro dos critérios legais impostos pelo Normativo Jurídico Brasileiro. Isso sim é o correto.
O sistema COFECI/CRECI se rege apenas por Resoluções, que são atos administrativos criados pelo Conselho Federal. Ninguém está obrigado a cumprir as “imposições” dessas instruções de cunho administrativo, a menos que estejam lá inscritos, desde que essas “imposições” não se conflitem com as Leis.
Resolução é documento que vale apenas para o âmbito do sistema, ou seja, para os que são inscritos nele. Os que não são, não podem ser atingidos por ela, não podem sofrer sanção do COFECI/CRECI.
Um corretor de imóveis mal intensionado pode trazer alguns problemas a seu contratante. Mas, se este fizer o contrato por escrito e registrá-lo em cartório, colhendo, antes, informações cíveis e criminais sobre o contratado, o risco de danos poderá ser reduzido a zero.
Concordo plenamente com o que está exposto acima e ainda acrescento que é vergonhoso assitir a instituições como CRECI’s e Sindicatos, vendendo licenças de corretor de imóveis, por EAD, só para ganhar dinheiro! Onde o repeito e a ética com o profissional que busca especialização. Como também por parte das imobiliárias que enriquecem pelo trabalho daqueles que se dedicam. Então acabem com a ladainha e que cada um defenda-se como poder. Por essas e outras é que essa profissão dificilmente será reconhecida e prestigiada pela sociedade.
Julio Medeiros – Porto Alegre – RS CRECI/TTI-RS 38.117
Eu acho que deveríamos acabar logo com essa profissão (corretor de imoveis)já que não tem valor algum. Para que corretor? se proprietário vende, o advogado da família vende, o zelador vende, o porteiro vende. e agora aumentou o lista de “vendedores”, lamentável.
acho correto liberar geral. o dia que o corretor se valorizar e cobrar salário fixo, pode reclamar de algum,a coisa…enquanto a maioria aceita qq esmola, tem de engolir calado
Em recente visita ao Creci, o mesmo voltou a exigir as certidões anteriores . Cabe saber a quantas será o caminho aplicado agora .
Não vai mudar muita coisa. Somente muito cobrador de luxo do creci, travestido de fiscal, que entram em nossas imobiliaria e plantões, tomando o nosso tempo e enchendo o saco, vão perder o emprego bem remunerados a nossas custas. Hoje muito gerente de imobiliaria e atendente vende, e outros mais estão ai no mercado vendendo sem qualquer restrição. Vender imóvel com sucesso é uma arte e vai continuar sendo. E somente os artistas vão fazer sucesso neste mercado.
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