O CRECI/MG aderiu ao Mutirão Nacional de Conciliação instituído pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis através de Resolução 1.384/2016. O órgão disponibilizará, entre os dias 13 de junho e 1° de julho, condições especiais de pagamento de anuidades devidas e não quitadas, referentes a exercícios anteriores e também deste ano. O Mutirão vale para corretores de imóveis pessoas física e jurídicas.
Todos os corretores poderão parcelar suas dívidas em até 20 vezes, por meio de boleto bancário, com pagamento da primeira parcela no dia do ajuste, com descontos especiais, desde que o valor da parcela não seja inferior a 20% do valor da anuidade em curso atualizada. O atendimento aos interessados se dará de segunda a sexta-feira, na sede ou delegacias deste CRECI, por integrantes de seus quadros de servidores.
Já as multas de qualquer natureza pendentes de pagamento, traduzidas em número de anuidades, poderão ser recalculadas com base no valor da anuidade em curso, corrigido nos termos da Lei até a data do ajuste e incluídas no Termo de Ajustamento de Débito com desconto de 50% sobre o valor recalculado.
O processo de conciliação implica em concessões mútuas, por parte do credor (CRECI/MG) e do devedor (corretor de imóveis pessoa física ou jurídica), e objetiva a resolução de litígio administrativo ou judicial decorrente de créditos tributários não satisfeitos. Uma vez realizada, ela implicará em confissão irretratável da dívida por parte do devedor, assim como sua expressa renúncia ou desistência de quaisquer meios de defesa ou impugnações administrativas ou judiciais.