Os corretores de imóveis que deixarem de votar nas eleições do Sistema COFECI/CRECI estarão sujeitos a multa equivalente ao valor de uma anuidade, corrigida até o dia do efetivo pagamento, se não for validamente justificada sua ausência em até 60 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a realização do pleito. Porem a simples formalização deste não indica seu acolhimento. O mesmo será analisado em tempo hábil e o requerente terá o devido retorno.
Mesmo que tenha chapa única os corretores de imóveis são obrigados a votar, e se não tiverem em dia com a anuidade de 2017 não podem votar e ainda terão que pagar a multa. Mas o que poucos corretores de imóveis sabem é que esse valor poderia ser menos segundo Art. 1o Os arts. 11 e 16 da Lei no 6.530, de 12 de maio de 1978, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. Os Conselhos Regionais serão compostos por vinte e sete membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos em chapa pelo sistema de voto pessoal indelegável, secreto e obrigatório, dos profissionais inscritos, sendo aplicável ao profissional que deixar de votar, sem causa justificada, multa em valor máximo equivalente ao da anuidade. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.795.htm#art11
Então porque os Conselhos Regionais adotam valor (valor máximo). Tendo em vista que na maioria das vezes as eleições são compostas de chapa única e em alguns casos compostas dos mesmos membros há mais de 18 anos?
Estou com anuidade atrasada e não posso votar nas eleições do CRECI. E agora?
A multa prevista aplica-se também aos profissionais que deixaram de votar por estarem em débito com o Conselho. Ou seja você é impedido de votar e ainda tem a obrigação de pagar uma multa. Vale a pena entrar na justiça pois já existem várias decisões judiciais que eximem o corretor de imóveis de pagar essa multa. Veja o resumo de uma decisão.
3. Quanto às multas eleitorais exigidas, cumpre ressaltar que o não pagamento da anuidade já tem por consequência a vedação à participação no pleito eleitoral, nos termos da Resolução nº 1.241/2012 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (art. 5º, II e IV), não sendo lícito impor sua cobrança pelo não comparecimento à eleição.
4. Adoção da técnica da fundamentação per relationem. Possibilidade. Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
5. Autor beneficiário da justiça gratuita. Isenção em custas processuais
PROCESSO Nº: 0800064-06.2014.4.05.8311 – Veja na Integra
Mas todos os conselhos cobram o valor de uma anuidade por não votar?
Veja abaixo a comparação com os outros conselhos de classe
Corretor de imóveis x outras categorias
- CRC – Multa 30% da anuidade
- OAB – Multa 20% do valor da anuidade
- CRM – Multa eleitoral R$ 60,34
- Confea/CREA – Voto não é obrigatório
- Creci – 100% do Valor da anuidade
No próximo mês de maio acontece as eleições do Sistema COFECI/CRECI. Corretor de imóveis a hora de você escolher se continua assim ou muda.