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Corretor de imóveis com conhecimento em economia transmite confiança aos clientes

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Especialistas dizem que investidores estão mais exigentes e buscam informações que vão além da compra e venda de imóveis

Um corretor de imóveis inteirado sobre o mercado econômico tende a se destacar na profissão. Quem afirma isso são os economistas. Eles garantem que o conhecimento no assunto transmite tranquilidade e confiança, o que pode ajudar a fechar negócios.

“Além do ambiente imobiliário, é importante entender o momento da vida do cliente e ajudá-lo nesta importante decisão. Um investidor atento costuma ter fundos de investimentos, Certificados de Depósitos Bancários (CDB), investimento atrelado à taxas pré-fixadas e ações. Quanto mais conhecimento o corretor de imóveis mostrar, mais confiante seu cliente vai ficar”, diz o economista Luiz Calado.

O consultor e economista Iwan de Oliveira Figueiredo Junior, dono da imobiliária IWF Imóveis, concorda e diz que, hoje, o consumidor está cada vez mais exigente e melhor informado.

“Ter visão conjuntural e política da nossa economia é fundamental, caso contrário corretor de imóveis não se estabelecerá com êxito em seu ofício”. Ele acrescenta: “é fundamental que o profissional tenha conhecimento em diversas áreas de atuação relacionadas à atividade imobiliária, não só a economia, mas Direito Imobiliário, marketing, arquitetura, psicologia do consumidor, informática, marketing digital, entre outras”.

Veja alguns termos de economia que podem auxiliar o corretor de imóveis:

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Confins): A taxa de 7,6% é cobrada mensalmente das empresas de capital privado pelo Governo Federal. O tributo é usado para financiar programas sociais. Não é repassada às micro e pequenas empresas.

Taxa de Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati): Tributo de 0,8% sobre o valor do imóvel era cobrado pelas construtoras. O valor era usado para pagar os advogados que redigiam o contrato de compra e venda. A cobrança foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Leia mais

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Fundo Mútuo (de investimento): recursos de diversos investidores (cotistas), que são administrados por uma corretora ou banco de investimento e aplicados em ações, títulos e valores mobiliários.

Certificado de Depósito Interbancário (CDI): Só é negociado entre bancos. Um investidor comum não pode comprar CDIs. A taxa média diária do CDI é usada como um referencial para o custo do dinheiro e serve para avaliar a rentabilidade das aplicações em fundos.

Certificado de Depósito Bancário (CDB): Título que os bancos emitem para se capitalizar – ou seja, conseguir dinheiro para financiar suas atividades de crédito. A aquisição é como um “empréstimo” que o investidor faz m troca de uma rentabilidade diária.

Financiamento Price: as prestações são constantes e compostas de uma cota de amortização e juros.

Financiamento SAC (Sistema de Amortização Constante): é o mais utilizado pelos bancos. Neste sistema a parcela inicial é maior, porém decresce ao longo do prazo de financiamento. O saldo devedor decresce a partir do 1º pagamento das prestações.

Letra imobiliária: título emitido por sociedades de crédito imobiliário, destinado à captação de recursos para o financiamento de construtores e compradores de imóveis.

Debêntures: São valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazo, que asseguram o direito de crédito. As debêntures são emitidas por sociedades anônimas, públicas ou privadas de capital aberto. É um investimento de renda fixa e diferente das ações, o detentor não é sócio da empresa, mas credor.

Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI): Taxa paga à Prefeitura apenas em compras à vista. Imóveis com valor entre R$ 70 mil e 140 mil, o índice é de 0,5%; entre R$ 140 mil e R$ 300 mil, o tributo é de 2,7% e acima desse preço a taxa fica em 2,9%. Em caso de financiamentos com prazo superior a cinco anos, o preço é variável. É um imposto necessário para registrar o imóvel no município. Leia mais

Fonte: ZAP Pro

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