A maioria dos corretores de imóveis de todo o Brasil não sabem que amanhã será realizada a eleição para presidente e conselheiros do CRECI nos estados onde a eleição tem chapa única.
A eleição do dia 10/05/2018 se dará pela internet no site www.votacreci.com.br das 00h00 às 18h00 enquanto as eleições do dia 03 foram realizadas através de urnas eletrônicas o que gerou muitas reclamações, pois segundo informações o resultado das urnas eram repassados ao COFECI em Brasília e depois era repassado para os responsáveis pela eleição no estado. Também recebemos relatos de que na hora da votação as urnas travavam e não aparecia a foto do candidato. O que é estranho, pois com o alto valor da anuidade paga pelos corretores de imóveis daria muito bem para realizar as eleições com cédula de papel ou no mínimo a impressão do voto em papel.
Corretores de imóveis vão ter que pagar multa por não votar.
O corretor de imóveis que deixar de votar nas eleições do Sistema COFECI/CRECI estará sujeito a multa equivalente ao valor de uma anuidade, corrigida até o dia do efetivo pagamento, se não for validamente justificada sua ausência em até 60 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a realização do pleito. Porem a simples formalização deste não indica seu acolhimento. O mesmo será analisado em tempo hábil e o requerente terá o devido retorno.
Mesmo que tenha chapa única os corretores de imóveis são obrigados a votar, e se não tiverem em dia com a anuidade de 2017 não podem votar e ainda terão que pagar a multa.
Como justificar caso não possa votar?
A justificativa pelo não comparecimento à eleição poderá ou não ser aceita pelo Conselho Regional. Então sugerimos que você vote.
Acesse: www.votacreci.com.br
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