Participe da palestra online que vai abordar as principais perspectivas sobre o contrato de corretagem no direito brasileiro.
Nas transações imobiliárias é muito comum a utilização de corretores visando buscar no mercado o melhor negócio, dentro dos padrões pessoais de cada negociante, ou melhor, de cada cliente.
O citado corretor pode ser contratado tanto pelo vendedor do imóvel, o qual o incumbe na obrigação de achar no mercado o melhor comprador do bem objeto da venda, como também pelo futuro adquirente que busca auxílio do profissional para encontrar o imóvel que deseja comprar, dentro de suas condições.
Assim, é de suma importância o estudo do Contrato de Corretagem, o qual tem de um lado o corretor e do outro o vendedor ou o comprador, o qual leva a denominação de Comitente.
Quanto ao objeto do referido contrato, teremos uma Obrigação de Fazer, ou seja, pelo acordo contratual o corretor fica obrigado a procurar no mercado o melhor negócio de acordo com os desejos do comitente, e dentro dos parâmetros por ele ditados.
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Josiane Wendt Antunes Mafra
Advogada graduada pela Universidade Federal de Viçosa-MG (UFV-MG); especialista em Direito Público e mestre em Meio Ambiente e Sustentabilidade pelo Centro Universitário de Caratinga – MG (UNEC-MG); Pós-graduanda em Direito Urbanístico e Ambiental pela Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e em gestão e implantação de programas de educação à distância pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Articulista, parecerista e palestrante com atuação, há mais de 11 anos, nos mercados ambiental e imobiliário. Membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG).
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