Com exceção da Faixa 1, que não tem intermediação imobiliária, compromissos de compra e venda podem obrigar comprador a arcar com custos da comissão dos corretores de imóveis.
O Superior Tribunal da Justiça (STJ) decidiu validar a cláusula contratual que transfere a responsabilidade do pagamento da comissão de corretagem nos contratos do Programa Minha Casa Minha Vida para o comprador. Para isso, é necessário que seja informado previamente o preço total da unidade e da comissão.
O julgamento do processo, que questionava a possibilidade ou não de transferir ao adquirente a obrigação pelo pagamento no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), estava paralisado até ser retomado no último dia 13.
De acordo com o relator da demanda, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a cláusula que transfere ao comprador a responsabilidade da corretagem, “se apresenta como obstáculo para a consecução finalística do programa social subsidiado pelo Governo e vai de encontro com os próprios princípios elencados na lei de regência do PMCMV”.
Do outro lado, o ministro Villas Boas Cueva votou a favor, desde fique clara a informação sobre o preço total da unidade imobiliária autônoma com destaque para o valor da comissão de corretagem, ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária.
Fonte: AECweb