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Veja dicas de como detectar um mau corretor de imóveis

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Quem procura imóvel para alugar ou para comprar envolve-se em uma busca paralela por um bom corretor. No caminho, é comum tropeçar em profissionais que mais atrapalham do que facilitam a missão.
 

Para diminuir os contratempos, quem já enfrentou a via-crúcis em má companhia pode passar as dicas adiante.
A principal reclamação do engenheiro Luiz Boffa, 37, é sobre corretores que empurram imóveis que fogem às exigências pedidas. “Eu queria piscina e playground, e me ofereceram pub e piscina de vinil na laje.”
Já a arquiteta Cristina Bozian, 37, não achou corretor que lhe apresentasse a projeção do imóvel. “Queria um apartamento sem banheiro central. Bastava me mostrar a planta.”
Outra armadilha de corretores insistentes é o cadastro em sites de ofertas de imóveis. Desde que preencheu seu dados em um site, o comerciante Rodrigo Kalil de Oliveira, 25, recebe diariamente, inclusive em feriados, telefonemas e e-mails com fotos de imóveis.
O presidente do Cofeci (conselho federal de corretores) João Teodoro da Silva, 55, rebate as críticas e garante que os corretores não estão “soltos” no mercado. “Os conselhos regionais e federal fiscalizam e punem os maus profissionais que são denunciados”, afirma.

Veja abaixo dez dicas:

1- CONTRATO

Para evitar que o corretor “empurre” imóveis indesejados, a solução é firmar um contrato de prestação de serviços -prática que não é comum, de acordo com o Procon.

Determine as características do imóvel procurado, a duração da corretagem, os dias e os horários em que o corretor deve entrar em contato e os dias em que serão feitas as visitas. Para ser válido, o documento deve ser assinado por duas testemunhas, sem necessidade de registro em cartório. No caso de haver descumprimento dos termos do contrato, é preciso informar as entidades de defesa do consumidor ou de corretagem.

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2 – IMPOSTOR

Exija do corretor a apresentação do registro no conselho regional da categoria. Para exercer a corretagem, é preciso o diploma de técnico em transações imobiliárias. O Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) reconhece que o exercício ilegal da profissão existe e mobiliza diariamente 40 fiscais. Não negocie com atendentes de plantão.

“Nem sempre quem está no plantão ou atende ao telefone na imobiliária é um corretor habilitado”, acrescenta o advogado de direito imobiliário Demóstenes Cordeiro, 49.

3 – VÍCIOS OCULTOS

O bom corretor tem de informar o consumidor sobre a parte negativa de um imóvel -obras na rua agendadas pela prefeitura, por exemplo. A omissão é uma infração ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sobre venda defeituosa e vícios ocultos de qualidade. O Idec (instituto de defesa do consumidor) sugere que a reclamação seja enviada por escrito a um órgão pró-consumidor.

4 – CERTIDÃO NEGATIVA

O bom corretor não se recusa a apresentar certidões negativas de débito -comprovantes de que não há contas pendentes do imóvel nem correm ações contra o proprietário que possam resultar em penhora. Para o Cofeci, essa é uma obrigação do profissional. Exija negativas de tributos e de pendências judiciais, de cartórios de protesto, do fisco e da Justiça do Trabalho. Peça também as negativas de condomínio.

5 – PEQUENA X GRANDE

Se o corretor, de uma pequena ou de uma grande imobiliária, não tem o imóvel solicitado, ele deve entrar em contato com outros corretores ou dizer que não tem o produto desejado, segundo o Sciesp. Baseado em sua experiência, Luiz Boffa diz ter sido mais bem atendido em imobiliárias de grande porte. “A carteira maior de ofertas diminui a chance de se empurrar imóvel indesejado.”

6 – CORRIDA

O bom corretor não agenda mais de quatro visitas a imóveis em um único dia. Mas abre exceção se o consumidor insistir que tem fôlego, como fez o engenheiro Luiz Boffa. Segundo ele, a maratona de percorrer seis apartamentos em bairros vizinhos num mesmo dia foi cansativa.

“No final, você confunde as características de um imóvel com as de outro. Isso prejudica a comparação, que tem de levar em conta tanto o interior quanto a região.”

7- TEMPORADA

O mercado de locação em determinadas regiões costuma inflacionar no início do ano, principalmente com o aumento da procura de imóveis por recém-aprovados em vestibulares.

“A maioria dos corretores não informa que é melhor esperar passar essa época, se for possível”, afirma o economista Rajesh Rani. Uma boa corretora o orientou a aguardar esse período em um flat que admite contrato de locação de três meses.

8 – ASSÉDIO

Cadastrar-se em sites de oferta de imóveis é abrir as portas para o assédio de corretores e de imobiliárias, que podem bombardeá-lo a qualquer momento com e-mails, mensagens de texto e telefonemas, como o que vem ocorrendo com o comerciante Rodrigo Kalil. Evite informar seus números de telefone e endereços de correio eletrônico para o corretor. Combine que é você quem vai entrar em contato com ele.

9 – RESERVA

Mesmo por escrito, a reserva pode não ser garantia de que o imóvel será vendido -vários corretores podem estar negociando-o. Se um desses profissionais insistir para que você assine algum documento sob ameaça de perder o imóvel, não o faça, sugere a professora de direito do consumidor Belinda Pereira da Cunha. A devolução do sinal em caso de desistência é obrigatória, segundo o Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).

10 – NOVO VALOR

Não faça uma contra-proposta para comprar o imóvel se você não estiver realmente interessado. O documento terá um prazo de validade (período o qual o imóvel ficará reservado) e deverá ser analisado pelo vendedor. Caso seja aceita, mas o consumidor desista, não haverá prejuízos legais, segundo o Sciesp. Mas, se houver uma cláusula no contrato de contra-proposta que defina multa em caso de desistência, será necessário pagá-la.

DÉBORA FANTINI

Fonte:  Folha de S.Paulo

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