O mercado imobiliário brasileiro acaba de registrar um marco histórico em sua trajetória. No dia 1º de outubro, o Sistema COFECI/CRECI aprovou uma resolução inédita que concede isenção da anuidade às corretoras de imóveis que se tornarem mães, seja por parto ou adoção.
A medida representa um avanço significativo na valorização das corretoras de imóveis no reconhecimento da maternidade como um momento que merece respeito e apoio institucional, sem que isso signifique perda de direitos ou interrupção da carreira.
💡 Um projeto que nasceu da união e da representatividade feminina
A proposta foi idealizada por Izabel Maestrelli, diretora de Integração Feminina do Sistema COFECI/CRECI, e inspirada pela corretora Andressa Magalhães, presidente da Confraria das Mulheres Corretoras de Curitiba, que apresentou inicialmente o projeto ao CRECI/PR.
Com o apoio do presidente do COFECI, João Teodoro, e de todos os presidentes regionais do Sistema, a proposta ganhou força e foi aprovada, abrindo caminho para um novo capítulo na história da corretagem de imóveis no Brasil.
“A iniciativa nasce do compromisso com a equidade de gênero e com a valorização da mulher que, além de profissional, é também mãe. Essa conquista simboliza respeito, empatia e reconhecimento”, destacou Izabel Maestrelli.
⚖ O que a nova resolução garante
De acordo com a nova norma, as corretoras de imóveis em licença-maternidade, seja por nascimento ou adoção legal poderão solicitar isenção total da anuidade do CRECI por até 12 meses, sem necessidade de suspender ou cancelar o registro profissional.
Durante o período de afastamento, a profissional continuará ativa no sistema COFECI-CRECI, mantendo seu vínculo, identidade e direitos, apenas com a suspensão temporária da cobrança da anuidade.
A medida também contempla casais homoafetivos, reforçando o compromisso do Sistema com a diversidade, inclusão e igualdade de direitos dentro do mercado imobiliário.
📋 Critérios e requisitos para o benefício
Para solicitar a isenção, a corretora de imóveis deverá apresentar:
- Certidão de nascimento da criança ou termo judicial de adoção;
- Declaração de afastamento das atividades profissionais;
- Requerimento formal junto ao CRECI de sua região.
O benefício poderá ser concedido uma vez a cada três anos, e sua validade é de até 12 meses, contados a partir do mês do nascimento ou da adoção.👩
💼 Um passo à frente pela equidade no mercado imobiliário
Historicamente, muitas corretoras de imóveis enfrentavam dificuldades durante o período da maternidade. A única alternativa existente até então era cancelar a inscrição profissional, o que gerava burocracia, custos adicionais e risco de perda de identidade profissional.
Com a nova resolução, o Sistema COFECI/CRECI reconhece a importância da maternidade e o papel das mulheres no setor, promovendo justiça social e valorização institucional.
Essa conquista reforça a presença feminina em um mercado que, ano após ano, vem sendo transformado pela atuação de corretoras empreendedoras, líderes e inovadoras.
🚀 Um novo tempo para as mulheres no mercado imobiliário
A resolução ainda poderá passar por ajustes e tramitações complementares, mas já representa um avanço histórico para a categoria.
Trata-se de uma conquista que vai muito além do aspecto financeiro: é um gesto simbólico de reconhecimento, que fortalece a diversidade, a inclusão e a valorização da família no ambiente profissional.
“Essa vitória é de todas as mulheres corretoras do Brasil. É um exemplo de como a união, o diálogo e a representatividade podem transformar o mercado imobiliário em um espaço mais humano e igualitário”, afirmou Andressa Magalhães, proponente da iniciativa.
✨ Um marco para o futuro da corretagem de imóveis
Com essa nova resolução, o Sistema COFECI/CRECI reafirma seu compromisso com a evolução da profissão, garantindo que nenhuma corretora precise escolher entre a maternidade e a carreira.
A conquista simboliza respeito, empatia e progresso, inspirando outras categorias profissionais a seguirem o mesmo caminho de inclusão e reconhecimento da mulher no mercado de trabalho.
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