Atualização do valor de imóveis no Imposto de Renda é oficializada por nova lei

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Atualização do valor de imóveis no Imposto de Renda é oficializada por nova lei
Fonte: Agência Senado

Já está em vigor a lei que permite a atualização do valor de imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda com base no preço de mercado. A medida foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União. A nova norma institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) por meio da Lei nº 15.265/2025.

Até a criação dessa legislação, não existia previsão legal para a atualização do valor dos imóveis pelo preço de mercado. Na prática, muitos bens permaneciam registrados por valores antigos, totalmente defasados, o que não refletia a real situação patrimonial dos contribuintes e gerava distorções financeiras.

Como funciona a tributação com a nova regra

No caso das pessoas físicas, a atualização do valor do imóvel ou veículo implicará o pagamento de uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Essa cobrança substitui o Imposto sobre o Ganho de Capital, cujas alíquotas variam entre 15% e 22,5%, o que pode representar economia significativa para muitos contribuintes.

Já para as pessoas jurídicas, a atualização patrimonial será tributada com 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Origem do projeto e objetivo da medida

A nova regra teve origem no Projeto de Lei (PL) 458/2021, que foi aprovado no Senado Federal no dia 18, com parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

De acordo com o autor do projeto, o ex-senador Roberto Rocha (MA), a defasagem entre o valor de aquisição e o valor de mercado dos imóveis poderia causar diversos transtornos, especialmente na hora de comprovar patrimônio perante bancos e instituições financeiras para obtenção de crédito.

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Outros pontos incluídos na lei

Além da atualização de imóveis e veículos, a nova legislação também traz dispositivos sobre:

  • Regularização de criptomoedas;
  • Restrições a compensações tributárias;
  • Revisão de regras do Programa Pé-de-Meia;
  • Ajustes no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed);
  • Limites para a compensação previdenciária entre regimes.

Impactos práticos

A medida tende a beneficiar contribuintes que possuem bens adquiridos há muitos anos e registrados por valores baixos. Do ponto de vista do mercado imobiliário, a nova regra também pode facilitar operações de crédito, financiamentos e planejamento patrimonial, trazendo maior transparência nas declarações.

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