Anúncios de intermediação de imóveis devem conter registro do Creci

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Corretores de Imóveis de Mato Grosso, mais uma batalha vencida e uma promessa da Gestão 2016/2018, concretizada. No dia 19 de abril foi publicada no diário oficial do município de Cuiabá, a lei nº: 6173 de 13/04/2017, sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro, que obriga o nome e número do registro do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso – Creci/MT, na divulgação de todas as placas, faixas, painéis de anúncios, ou quaisquer outras peças publicitárias relativas à Transação de imóveis no Município de Cuiabá.

De acordo com o presidente do Conselho, Benedito Odário, a lei além de possibilitar maior fiscalização em anúncios de intermediação de imóveis vai possibilitar a retirada de contraventores do mercado.  “Ser um profissional registrado é levar mais segurança a quem quer comprar ou vender um imóvel e a inclusão do nome e número do registro do Creci/MT vai garantir que somente pessoas físicas ou jurídicas cadastradas possam anunciar intermediação de imóveis”, afirmou o presidente Benedito Odário.

Este é o primeiro Projeto do mercado imobiliário da capital e foi apresentado pelo vereador Domingos Sávio e com sua aprovação beneficiará toda a categoria. “Essa é uma grande vitória para o mercado imobiliário de Cuiabá. Os Corretores de Imóveis merecem ser valorizados e protegidos”, completou o diretor jurídico do Conselho, Alex Vieira Passos.

A lei também traz como parágrafo único, que na hipótese do proprietário do imóvel realizar a referida transação sem o intermédio de um corretor de imóveis ou imobiliárias deve constar, obrigatoriamente, das peças publicitárias citadas, o nome e endereço do proprietário, com a descrição clara de edificação (o tipo da transação) particular. Eno Art. 5º é citado, que se ocorrer infração por inscrito, a Prefeitura Municipal de Cuiabá deve comunicar ao Creci/MT para providências disciplinares cabíveis.

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Fonte: FolhaMax

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