Quem está planejando adquirir imóvel financiado precisa saber que é obrigatória a contratação de um seguro habitacional. Ele é uma garantia fundamental para a família, na falta do mutuário por morte ou invalidez permanente, pois quita a dívida relativa ao imóvel com a instituição financeira.
O Procon-PR esclarece que na hora de contratar o seguro, que tem suas regras estabelecidas pela resolução n.º 3.811/09, do Conselho Monetário Nacional (CMN), o consumidor pode comparar preços, uma vez que, no momento da contratação do financiamento, os bancos precisam oferecer informações de pelo menos duas seguradoras.
O consumidor também tem a liberdade de escolher o seguro de uma terceira empresa e, se esta for a opção, o banco financiador pode cobrar uma taxa, que não poderá exceder a R$ 100, para análise da proposta.
A instituição financeira deve ainda informar nos contratos o custo efetivo total do seguro habitacional para que o consumidor saiba exatamente quanto irá gastar com o seguro até o fim do financiamento. Dessa forma, ele terá condições de pesquisar e escolher qual é a oferta que melhor lhe convém.
Seguro
A coordenadora do Procon, Claudia Silvano, explica que o seguro habitacional é cobrado junto com as prestações mensais do imóvel financiado e o valor do prêmio do seguro deverá ser informado no boleto de pagamento ou no documento de cobrança de forma clara, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
O valor do prêmio a ser pago e o valor das indenizações têm o mesmo índice de reajuste das prestações e do saldo devedor. O seu período de vigência é anual, sendo renovado automaticamente na data de aniversário do contrato de financiamento, enquanto este durar.
Para a cobertura de natureza pessoal, o seguro é calculado, aplicando-se uma taxa ao valor garantido em função da idade do mutuário. Para cobertura de natureza material é aplicada uma taxa ao valor da avaliação do imóvel.
“A cobertura para os riscos de morte e invalidez permanente (MIP) protege o mutuário e sua família”, alerta a coordenadora. “Porém, o saldo devedor será totalmente quitado quando houver um único responsável pelo contrato de financiamento. Se houver mais de um participante da renda familiar para a garantia do empréstimo, a indenização será proporcional”.
A cobertura para os riscos de danos físicos do imóvel (DFI) não cobre os vícios de construção ou problemas que ocorram dentro do imóvel. Com exceção dos riscos de incêndio e explosão, a garantia refere-se a danos causados ao imóvel por fatores externos.
Em caso de desemprego, o seguro não cobre o saldo devedor e as seguradoras oferecem, à parte, esse tipo de cobertura, mediante a contratação e pagamento de prêmio adicional. O seguro habitacional não garante pagamento de prestações em atraso.
Fonte: O Estado do Paraná