Dúvidas sobre contabilidade existem em vários setores, inclusive no mercado imobiliário. Isso porque, normalmente, os corretores não atuam através da forma de contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, de carteira assinada. corretor de imóveis
Normalmente, estes profissionais são contratados pelas empresas como autônomos, profissionais liberais ou então, como PJ. Dessa forma, entre as dúvidas que os corretores costumam ter está: “Quais os impostos que o corretor de imóveis PJ deve pagar?”.
Pensando sobre isso, criamos este artigo onde você vai entender as características deste trabalho e, é claro, como ficam as questões relacionadas ao pagamento de impostos. Então, não deixe de acompanhar até o final:
Corretor de imóveis PJ e os regimes tributários
Ao decidir se tornar um corretor de imóveis PJ, é possível escolher entre alguns regimes tributários, eles são três: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Para quem está iniciando na profissão, os mais econômicos e indicados são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Vale ressaltar que um corretor de imóveis não pode ser MEI (Microempreendedor individual). Isso acontece porque a sua profissão não aparece nas atividades liberadas pelo Governo.
Quais os impostos que o corretor com CNPJ deve pagar?
Ao se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional, o corretor de imóveis paga todos os seus impostos em apenas uma guia. Porém, é preciso estar atento ao fato de que não existe uma alíquota única que sirva para todas as empresas.
Para descobrir em qual alíquota a sua nova empresa se enquadra, é necessário entender qual é a sua faixa de faturamento. Ou então, ter uma previsão de como ela será. Com isso, é possível consultar a tabela oficial e ter uma base para os seus cálculos conforme o anexo correspondente.
Entenda o anexo III do Simples Nacional
O anexo III do Simples Nacional é direcionado para o enquadramento de atividades que fazem parte dos serviços de manutenção, reparo, usinagem, agências de viagem, escolas, empresas médicas e escritórios contábeis.
Nesta tabela, as alíquotas variam entre os 6% e os 33%, de acordo com a receita bruta ao qual o seu negócio se enquadra. Veja:
- 1ª Faixa: Até R$ 180.000,00, alíquota de 6%, sem valor a deduzir;
- 2ª Faixa: De 180.000,01 a 360.000,00, alíquota de 11,20%, com R$9.360,00 a deduzir;
- 3ª Faixa: De 360.000,01 a 720.000,00, alíquota de 13,50%, com R$17.640,00 a deduzir;
- 4ª Faixa: De 720.000,01 a 1.800.000,00, alíquota de 16,00%, com R$35.640,00 a deduzir;
- 5ª Faixa: De 1.800.000,01 a 3.600.000,00, alíquota de 21,00%, com R$125.640,00 a deduzir;
- 6ª Faixa: De 3.600.000,01 a 4.800.000,00, alíquota de 33,00%, com R$648.000,00 a deduzir;
Descrição dos impostos corretor de imóveis
No Simples Nacional, os impostos são todos incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Estes, são referentes a cada nota fiscal emitida, e são gerados e pagos mensalmente. Confira a seguir, quais são eles:
- ISS: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- CPP: Contribuição Previdenciária Patronal;
- CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- PIS: Programa de Integração Social;
- INSS: Instituto Nacional do Seguro Social;
Vale ressaltar que a contribuição com o INSS da Pessoa jurídica também está inclusa, e é de 11% sobre o valor do pró-labore (com flexibilidade de escolha).
Sendo assim, para que se tenha uma ideia desse valor basta multiplicar a alíquota pelo pró-labore como, por exemplo, R$7.000,00 x 11% = R$770,00.
Lucro Presumido apresenta valores mais altos
O Lucro Presumido já é direcionado para as empresas que alcançam um faturamento anual maior, de até R$ R$ 78 milhões de reais. Ou seja, costuma ser utilizado para sociedades.
Neste regime, as guias de pagamento são todas individuais, criadas com base em uma parcela do faturamento mensal. Em relação às alíquotas para os corretores, elas apresentam aproximadamente os seguintes valores:
- 3,00% de COFINS pago todos os meses;
- 0,65% de PIS pago mensalmente;
- De 2,00% a 5,00% de ISS. A variação se deve a cidade e atividade exercida pela empresa;
- 2,88% de CSLL, referente aos meses que a empresa faturou, pago trimestralmente;
- 4,85% de IRPJ, também pago trimestralmente;
Como estes cálculos são mais complexos do que os do Simples Nacional que já aparecem diretamente na guia de pagamento, a contabilização do Lucro Presumido necessita do auxílio de um contador para que erros sejam evitados.
Benefícios de ser um corretor de imóveis com CNPJ
Se você é corretor de imóveis e quer abrir o seu CNPJ, saiba que a principal vantagem nessa mudança é, justamente, a economia com o pagamento de impostos. Ou seja, você consegue economizar e ter um faturamento maior.
Além disso, com um CNPJ é possível ter um nome fantasia (o que traz mais credibilidade para a sua imagem como corretor), emitir notas fiscais, facilitar o recolhimento de impostos e participar de benefícios que são restritos apenas para empresas.
Independente do regime adotado, para que os valores dos impostos do seu CNPJ sejam calculados corretamente e os pagamentos errados sejam evitados, a orientação e acompanhamento de uma contabilidade é essencial.
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