Saiba o que você precisa observar no contrato de compra e venda de imóveis.
Comprar um imóvel é uma das aquisições mais importantes na vida da maioria das pessoas, tanto pelo valor do bem em si, quanto pelo significado emocional que isso representa, muitas vezes é a saída do aluguel e realização do sonho da casa própria. Mas neste momento de grandes emoções, é imprescindível sermos muito racionais antes de assinar o contrato de compra e venda, em especial para imóveis na planta.
O contrato de compra e venda deve ser muito claro e fornecer todas as informações sobre o imóvel em questão, como área útil, vagas de estacionamento, áreas comuns, e todas essas informações sem margens para dúvidas, caso contrário, peça a revisão deste item no contrato.
Itens indispensáveis em qualquer contrato de compra e venda de imóvel:
- Dados do incorporador e qualificação dos seus representantes
- Dados do comprador ou compradores
- Valor total da transação
- Valor da entrada ou sinal
- Formas de pagamento e valores das parcelas com suas datas de vencimento
- Financiamento e índice de reajuste, se houver
- Possíveis casos de rescisão, como em casos de inadimplência
- Previsão das penalidades, tanto por parte do comprador quanto do incorporador
Além disso, atente para os seguintes detalhes:
Todas as promessas presentes no folder de divulgação ou feitas pelo corretor durante a negociação estão descritas no contrato?
Se você obteve algum desconto, bônus ou benfeitoria, devem estar contempladas na minuta do contrato, do contrário, você não terá como cobrar isso no futuro.
O projeto de construção possui todas as licenças e está regulamentado pelas autoridades competentes?
A Lei 4.591/64 condiciona a comercialização das unidades pelo incorporador ao arquivamento de uma série de documentos no Cartório de Registro de Imóveis:
– Certidões negativas de débitos tributários e previdenciários;
– Aprovação do projeto do empreendimento pelas autoridades competentes;
– Minuta da futura Convenção de Condomínio;
– Memorial descritivo das especificações da obra, etc;
Qualquer pessoa pode obter cópia desses documentos no Cartório e o incorporador é obrigado a apresentar tais documentos ao consumidor.
O memorial descritivo da habitação é um documento que descreve detalhadamente o processo de construção do imóvel que você está comprando, os materiais e acabamentos a serem utilizados no apartamento.
Contrato de Compra e Venda x Escritura
Qual a diferença entre o contrato de compra e venda e escritura?
Basicamente, o contrato de compra e venda é um documento celebrado entre duas partes para descrever preço e condições previamente acertadas para transferir a posse de determinado bem.
A Escritura Definitiva de Compra e Venda é o instrumento público, pelo qual se transmite definitivamente a posse de um bem imóvel, e na maioria dos casos é realizada em cumprimento a um Contrato previamente assinado, com algumas exceções, como na aquisição de imóveis pelo projeto Minha Casa Minha Vida, em que muitas vezes a Escritura já é feita no nome do novo proprietário no momento da compra.
Fonte: Blog Certa Imóveis