Os cuidados necessários para o corretor de imóveis garantir sua comissão.

Embora a profissão de corretor seja devidamente regulamentada sendo inclusive estabelecido percentual, não são raras as vezes que, durante a negociação os proprietários insistem em pagar menos do que o estabelecido e os compradores tentem se esquivar do pagamento da corretagem.

Existem casos em que o corretor apresenta o imóvel, inicia a intermediação e sem motivo aparente o comprador desiste da compra e passado alguns meses o corretor descobre que a venda foi feita direta sem o pagamento de comissão.

A corretagem está devidamente prevista no Código Civil nos artigos 722 e 729, o ideal é que o corretor tenha uma proposta assinada pelo comprador e pelo vendedor, mas com a era digital nem sempre isso acontece.

Assim, vale destacar elementos essenciais para que o corretor possa se valer da justiça para receber a comissão, são eles:

  • Documentar toda tratativa: todo meio de prova é admitido e-mails, whatsapp, razão pela qual o corretor mesmo que tenha feito a proposta por telefone deve se documentar, ressaltando no texto “conforme conversa mantida via telefone, o interessado de nome (…), que visitou o apartamento com (nome se não tiver coloque a relação de parentesco se houver), tem interesse em adquirir o imóvel com endereço (…), pelo valor de R$.(…) a ser pago (esclarecer a forma de pagamento) – Este mesmo texto envie ao comprador, é claro que sem o e-mail e dados do proprietário, dizendo que repassou a proposta e aguarda retorno;
  • Se for apartamento, na portaria existe um livro de entrada do CRECI, este livro deve ser devidamente preenchido pois documenta o apartamento que foi visto, data e pessoas que visitaram o imóvel (escreva o nome de todos os adultos)
  • IMPORTANTE: Caso na visita o corretor perceba que quem vai custear o imóvel não é a pessoa que visita, por exemplo pai comprando para o filho coloque esta informação na proposta. Quem não quer pagar comissão é esperto e age de forma ardilosa já vi casos em que o suposto interessado visitou o apartamento com o irmão, na verdade o interesse era do irmão e a venda foi concretizada e sem provas o corretor ficou sem receber;
  • Se o corretor mesmo sem proposta do cliente perceber interesse no imóvel e que o interessado pode estar tentando contato direto com o proprietário para se esquivar do pagamento da corretagem, sugiro que seja enviado e-mail ao proprietário com as ressalvas acima e com a informação de que o cliente pode procura-lo direto para concretização do negócio com proposta em valor inferior para não pagar a corretagem – de forma sutil, deixe claro ao proprietário que a corretagem será devida pois o trabalho do corretor foi efetuado. Destaque que quem paga a corretagem é o proprietário e se o desconto for fornecido em juízo quem será responsável pelo pagamento da comissão será ele, razão pela qual, caso o interessado procure o comprador o mesmo deverá pedir que o contato seja feito com o corretor;
  • Em algumas ocasiões o corretor investe em plantonistas e tem exclusividade na venda de um imóvel por um prazo determinado, sofre especulação de um cliente e não concluí a venda. Após o prazo de exclusividade constata que o imóvel foi vendido ao seu cliente, neste caso a corretagem será devida em conformidade com o artigo 727 do Código Civil, desde que provado;
  • Documente as visitas com o comprador, os imóveis a serem visitados e após a visita se o cliente ficou de pensar questione se existe interesse ou se o mesmo não gostou do imóvel relate o que não agradou e ofereça outras oportunidades – com isso caso ele tenha gostado e tente a venda direta já existe uma prova.

Assim, para que o corretor tenha êxito não basta alegar, tem que provar. Não é justo que o corretor invista em anúncios, pague para exercer a atividade, estude o perfil do cliente para lhe oferecer o melhor e não seja remunerado por isso.

Seguindo os cuidados acima a probabilidade de êxito é grande e fará com que o corretor, mesmo que tardiamente, receba a tão merecida comissão.

Por: Fernanda Kozak. Especialista em direito imobiliário.

Fonte: ZAP Pro

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