Veja como calcular a multa no contrato de locação de imóveis

Não é raro que oportunidades ou adversidades na vida façam que as pessoas necessitem se mudar do imóvel que residem para outro, seja um melhor, maior ou mesmo menor.

Fato é que situações assim acontecem e nem sempre ocorrem de forma simultânea com o fim do prazo de locação contratado.

As perguntas do inquilino (locatário) são sempre as mesmas:

E agora? Qual o valor da minha multa?

ou

Como devo calcular a multa?

Importante apresentar que falaremos de MULTA (por antecipação do fim do contrato) sempre que houver um contrato de locação com PRAZO DETERMINADO.

Saiba que a lei 8.245 não determina um VALOR ou um PERCENTUAL de multa, quem determinará tal situação quantitativa é o CONTRATO firmado entre as partes.

O art. 4º da Lei 8.245 dispõe:

Art. 4o  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

De acordo com o artigo acima mencionado, veja as seguintes situações:

1. MULTA EM CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.

Significa que a multa por “quebra de contrato” em relação ao prazo, só será admitida quando o contrato estipular o período em que aquela locação vigorará.

2. O LOCADOR NÃO PODE REAVER O IMÓVEL.

Perceba que a restrição é referente aos contratos firmados por ESCRITO e com PRAZO DETERMINADO. Ainda assim a lei previamente determina que também poderá ocorrer o fim da locação nos casos previstos no artigo 9º da lei já citada (8.245).

3. COMO CALCULAR A MULTA PROPORCIONAL?

No contrato de locação a multa será sempre PROPORCIONAL ao período contratado que não foi cumprido. Observe:

João firma contrato de locação residencial com Maria pelo prazo de 36 meses. Pactuaram multa no valor de R$3.000,00.

Após 6 meses de contrato João decide deixar o imóvel, faltando 30 meses para o fim do acordo.

Para calcular a multa:

Você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado:

R$3.000,00 / 36 meses = R$83,33.

Obtendo o valor da multa por mês você calculará a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e multiplicará pelo valor da multa mensal:

30 meses x R$83,33 = R$2.499,90.

Fonte: Mariana Gonçalves

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