Entenda definitivamente a diferença entre área útil, privativa e total de um imóvel

Captar um imóvel para venda e disponibilizar suas informações em um anúncio na internet, em teoria, é uma tarefa simples. De posse dos documentos atualizados da casa ou do apartamento que será ofertado para venda ou locação, basta preencher os dados que, automaticamente, informações e metragens estarão disponíveis no site, portal, aplicativo ou outro canal que você ou sua imobiliária utilizem.

Mas, infelizmente não é bem assim que ocorre, pois, muitas vezes, no momento da captação ou do agenciamento não são levados em conta dados muito importantes para quem está buscando um imóvel na internet: as áreas de convívio e de utilização do imóvel.

Se você já consultou um imóvel em oferta e não entendeu porque no anúncio não aparece a metragem ou constam mensagens como ‘não informado’ ou ‘não disponível’, a explicação é simples: essas informações não foram consideradas no cadastro.

Para que você não passe mais por tal situação, que pode gerar desconfiança em quem está analisando o seu anúncio, fique atento às diferenças apresentadas abaixo:

Área útil: chamamos de área útil as medidas que determinam o espaço interno do imóvel, aquele que é medido a partir do piso, sem contar as paredes. Ela indica o quanto do espaço da construção será utilizado pelos moradores. Espaços como varandas, depósitos ou áreas externas, por exemplo, não entram na conta da área útil, e essa informação é realmente importante para quem pretende entender quanto da sua construção será destinada para o dia a dia.

Área privativa: é a soma das metragens – agora incluindo as paredes – com aquelas em que o morador têm acesso com exclusividade, como vagas de garagem e depósitos (no caso de apartamentos) ou piscinas e áreas de lazer se for uma casa.

Em condomínios verticais ou horizontais, ainda se utiliza as áreas comuns para falar dos espaços comunitários, utilizados por todos como hall, playground, piscina e demais áreas de lazer e convívio.

Área total: esta sim é a soma de todas as áreas do imóvel. É chamado de área total tudo aquilo que está dentro do terreno, ou do apartamento, contornados ou não por muros. Por isso essa a única área possível para lotes por exemplo.

Quase todo software imobiliário pede a metragem dessas áreas. Na falta de informações, o corretor ou quem estiver preenchendo o cadastro, coloca o valor da área total em todos os campos, o que pode fazer com que um possível interessado tenha dúvidas ao invés de certezas na hora de avaliar o seu imóvel.

Espero que tenhamos ajudado você a entender um pouco mais sobre as diferenças que existem entre os tipos de área de um imóvel. Porém, existem diferenças de nomenclaturas de região para região. Se você conhece outra forma de denominar essas áreas, compartilhe nos comentários.

Por: Denis Levati

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