Cuidados na hora de vender um imóvel sem corretor de imóveis

As redes sociais e os sites especializados em compra, venda e aluguel de imóveis têm encorajado diversas pessoas a comercializarem seus imóveis sem o intermédio de um especialista. Mas quais as vantagens e desvantagens de se aventurar nesse tipo de negociação sozinho?

Uma das vantagens de se recorrer aos sites de venda de imóveis está no baixo custo, uma vez que estas páginas costumam ser gratuitas e ainda oferece recursos que deixam os anúncios mais atrativos. Já o corretor recebe uma comissão que varia de acordo com o valor da transação.

“O preço de tabela da comissão das imobiliárias para a venda de um imóvel urbano novo ou usado varia entre 6% e 8% do valor da propriedade. Se o imóvel for vendido por R$ 100 mil a comissão mínima será de R$ 6 mil”, explica o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios e jurídico da Primar Administradora de Bens.

Entre as desvantagens enumeradas pelo especialista estão maior espera para negociar o imóvel, menos possibilidade de visualizações, riscos ao receber pessoas estranhas para visitar o imóvel sem a presença de um corretor e dificuldades com a parte burocrática e com a documentação.

“A falta de experiência no mercado imobiliário pode colocar a negociação em risco”, alerta Freitas. “A contratação de uma administradora de bens agiliza a venda do imóvel e garante segurança para quem vende e para quem compra o bem. Além disso, as empresas do ramo contam com profissionais experientes e que sabem como proceder, evitando prejuízos ou transtornos.”

Para você que deseja fazer todo o processo sozinho, o advogado dá algumas dicas:

– Tenha alguém sempre disponível para atender ao telefone e que saiba repassar as informações da maneira correta.

– Estabeleça horários e dias de visita ao imóvel e evite receber os interessados sozinho. Isso pode garantir a sua segurança.

– Faça uma pesquisa para saber o valor de imóveis similares na região. Desta forma é possível saber se o preço que será pedido não foge da realidade e nem causará prejuízos.

– O proprietário não pode aceitar duas ofertas para um mesmo imóvel, sob pena de ser legalmente obrigado a vender o imóvel aos dois interessados.

– É preciso verificar a situação da documentação do imóvel (se ele está regularizado em seu nome, se o registro está correto e se a escritura está registrada no cartório do Registro Geral de Imóveis da região). O contrato e toda a documentação podem ser redigidos e elaborados por um profissional especializado (despachante ou corretor).

Por Juliana Falcão (MBPress)

Fonte: Vila Mulher

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